A possibilidade de um inédito adiamento dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, o que poderia ocorrer com a edição deste ano, em Tóquio, por causa da pandemia do novo coronavírus, esbarra no que diz a Carta Olímpica.

O conjunto de princípios e regras guia a atuação do Comitê Olímpico Internacional (COI) e das entidades nacionais, além da organização dos megaeventos esportivos ligados ao COI.

No artigo 32 de sua última versão, publicada em junho de 2019, o documento afirma que os Jogos são celebrados durante o primeiro ano da Olimpíada (2020), e os Jogos de Inverno, no terceiro ano (2022).

Olimpíada, nesse sentido, Ã© um conceito associado às competições da Grécia Antiga e corresponde ao período de quatro anos entre a realização de duas edições.

Por isso, não há previsão dentro da “constituição” do movimento olímpico para realizar esses eventos fora dos anos originalmente programados.

Desde 1896, data da primeira edição da era moderna, nunca houve adiamentos, mas três edições (1916, 1940 e 1944) acabaram canceladas por causa das Guerras Mundiais.

Por outro lado, a Carta também não dispõe contra a mudança para uma outra data dentro do mesmo ano.

Baseada nisso, a ministra da Olimpíada do governo japonês, Seiko Hashimoto, admitiu no último dia 3 a possibilidade de adiamento, desde que os Jogos sejam realizados ainda neste ano. De acordo com ela, o contrato dos organizadores com o comitê prevê essa possibilidade.

“O COI tem o direito de cancelar os Jogos somente se eles não ocorrerem dentro de 2020. Isso pode ser interpretado como a possibilidade de os Jogos serem adiados, contanto que sejam realizados durante este ano”, disse a ministra. “Estamos fazendo tudo o que podemos para assegurar que os Jogos sigam como planejado”, completou.

Nesta quarta-feira (11), a mini

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