A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de socorro ao setor esportivo que prevê, entre outras medidas, a concessão por três meses de auxílio de R$ 600 a atletas e trabalhadores da área. O benefício será prorrogado por dois meses, da mesma forma como ocorreu com a ajuda a informais. ​

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue ao Senado. Se não houver mudanças, vai à sanção presidencial.

O auxílio de R$ 600 será concedido a maiores de 18 anos, embora o projeto permita que o benefício seja destinado a atletas ou paratletas que tenham idade mínima de 14 anos e que estejam vinculados a uma entidade esportiva.

Para receber a ajuda, é preciso ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos dois anos anteriores à publicação da lei. O trabalhador terá que comprovar isso de forma documental ou por uma autodeclaração. Além disso, não poderá ter emprego formal ativo, entre outros critérios estabelecidos.

Outras regras são iguais às do auxílio emergencial a informais, como a restrição de que o benefício seja concedido a no máximo dois membros da família. Mães solteiras poderão receber duas cotas, ou R$ 1.200.

O auxílio abrange profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a uma entidade esportiva, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas e outros trabalhadores do setor.

Para as medidas de socorro, o projeto prevê a utilização de até R$ 1,6 bilhão de dotações orçamentárias ou adicionais da União.

O projeto autoriza a isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia, até o limite de R$ 30 mil.

Segundo o projeto, bancos poderão oferecer linhas de crédito para fomento de atividades e compras de equipamentos e condições especiais para renegociação de dívidas a pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores do setor esportivo. A possibilidade também é oferecida a microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade esportiva.

Os empréstimos poderão ser pagos em até 36 meses, em parcelas mensais corrigidas pela taxa básica Selic, a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública.

A condiç

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