A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de socorro ao setor esportivo que prevê, entre outras medidas, a concessão por três meses de auxÃlio de R$ 600 a atletas e trabalhadores da área. O benefÃcio será prorrogado por dois meses, da mesma forma como ocorreu com a ajuda a informais. â
O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue ao Senado. Se não houver mudanças, vai à sanção presidencial.
O auxÃlio de R$ 600 será concedido a maiores de 18 anos, embora o projeto permita que o benefÃcio seja destinado a atletas ou paratletas que tenham idade mÃnima de 14 anos e que estejam vinculados a uma entidade esportiva.
Para receber a ajuda, é preciso ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos dois anos anteriores à publicação da lei. O trabalhador terá que comprovar isso de forma documental ou por uma autodeclaração. Além disso, não poderá ter emprego formal ativo, entre outros critérios estabelecidos.
Outras regras são iguais à s do auxÃlio emergencial a informais, como a restrição de que o benefÃcio seja concedido a no máximo dois membros da famÃlia. Mães solteiras poderão receber duas cotas, ou R$ 1.200.
O auxÃlio abrange profissionais autônomos da educação fÃsica, aqueles vinculados a uma entidade esportiva, técnicos, preparadores fÃsicos, fisioterapeutas e outros trabalhadores do setor.
Para as medidas de socorro, o projeto prevê a utilização de até R$ 1,6 bilhão de dotações orçamentárias ou adicionais da União.
O projeto autoriza a isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o perÃodo da pandemia, até o limite de R$ 30 mil.
Segundo o projeto, bancos poderão oferecer linhas de crédito para fomento de atividades e compras de equipamentos e condições especiais para renegociação de dÃvidas a pessoas fÃsicas que comprovem serem trabalhadores do setor esportivo. A possibilidade também é oferecida a microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade esportiva.
Os empréstimos poderão ser pagos em até 36 meses, em parcelas mensais corrigidas pela taxa básica Selic, a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública.
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