A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei para suspender, durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento de dívidas de times de futebol que aderiram ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

A proposta prevê ainda o adiamento das demonstrações financeiras e prestações de contas.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, a proposta vai ao Senado.

O Profut é o programa de parcelamento de dívidas com a União aprovado em 2015. As parcelas suspensas pelo projeto serão incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.

A suspensão não exime os times de pagar os tributos do Simples Nacional. Além disso, a prorrogação não significa que os clubes tenham direito à restituição ou à compensação de valores de dívidas já pagos.

O relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), permitiu que, durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, os clubes não sejam cobrados do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias.

O texto afasta a aplicação da cobrança, prevista na Lei Pelé, aprovada em 1998. A mora contumaz é aplicada quando a empresa ou time não recolhe o FGTS e outras contribuições previdenciárias por três meses ou mais.

O relator acrescentou um dispositivo na Lei Pelé que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública. Na legislação, a vigência do contrato de trabalho do profissional não pode ser inferior a três meses nem superior a cinco anos.

O projeto altera o Estatuto do Torcedor e permite que sejam feitas alterações no regulamento da competição em caso de interrupção por surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. Isso é condicionado à aprovação da mudança pela maioria dos clubes participantes do campeonato.

O texto também estende o prazo para que os clubes apresentem suas demonstrações financeiras e prestação de contas após a pandemia. A ampliação será de sete meses para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em competiçõ

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