O instrumento jurídico “critério de oportunidade”, presente no código penal paraguaio, foi usado pelo Ministério Público do país como embasamento para não acusar Ronaldinho Gaúcho nem seu irmão Roberto de Assis pelo crime de uso de documento público de conteúdo falso.

Na quinta-feira (5), a Promotoria declarou que os brasileiros admitiram o delito, mas ficaram livres do processo porque ambos teriam sido “enganados em sua boa-fé”. Eles devem receber uma multa nesta sexta (6) como forma de reparação pelos danos causados.

A possibilidade de prescindir da ação penal costuma ser adotada em casos de crimes financeiros, quando o autor admite o delito, mas não possui antecedentes criminais no país e colabora com a investigação.

Há ainda outros critérios previstos no código para acionar essa saída processual e que foram usados como argumento pelo Ministério Público.

Um deles afirma que ela é possibilitada quando o procedimento tem por objeto um delito, que por sua insignificância ou pelo grau reduzido da punição ao autor, não gera interesse público na continuidade do processo. A pena prevista para esse crime é de até cinco anos de prisão.

O advogado criminalista paraguaio Guillermo Duarte Cacavelos discorda de que esse caso se encaixe nesse critério. “Há um interesse público no processo criminal porque se trata de falsificação de documentos de identidade que são expedidos por autoridades paraguaias, independentemente da pena ou da possível sanção”, afirma.

A promotoria argumentou que os irmãos foram enganados e decidiu acusar apenas outras três pessoas que, de acordo com o órgão, tiveram participação no esquema.

O empresário brasileiro Wilmondes Sousa Lira, apontado pelos advogados dos irmãos como responsável por entregar a eles os passaportes falsos, está em prisão preventiva. Já María Isabel Galloso e Esperanza Apolônia Caballero, donas das cédulas de identidade que foram adulteradas, também foram denunciadas.

“Os fatos investigados não podem ser considerados insignificantes, tampouco se pode assumir, 24 horas depois [do início da investigação], que a pessoa não teria conhecimento do que ocorreu e suas possíveis consequências”, critica Cacavelos. “O relato dos fatos exposto no

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