Uma tentativa de acordo entre Marcelinho Carioca, 48, e Vanderlei Luxemburgo, 67, durante cumprimento de uma sentença por danos morais em ação movida pelo ex-jogador, foi considerada fraudulenta em decisão de primeira instância da juÃza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara CÃvel do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Cabe recurso à decisão desta quinta-feira (20). Na terça (18), o ex-meia havia decidido abdicar da indenização de cerca de R$ 418 mil, segundo documento ao qual a Folha teve acesso.
Em 2016, Marcelinho ganhou a causa contra Luxemburgo por ter sido ofendido pelo técnico durante participação em um programa de TV, em 2007. Condenado, o treinador vinha depositando o valor da indenização em juÃzo, uma vez que o crédito havia sido penhorado por credores do ex-atleta.
O acordo entre as partes foi questionado pelo escritório L. Coelho e J. Morello Advogados Associados, um dos credores de Marcelinho e parte interessada no processo.
O advogado Fábio Gentile, que representa o escritório, entrou com ação para acusar Marcelinho e Luxemburgo de “flagrante conluio na tentativa de prejudicar terceiros credores.”
“Quando alguém se desfaz de seu patrimônio, como bens e direitos, sem deixar o suficiente para pagar suas dÃvidas, isso caracteriza fraude”, diz Gentile. Ele argumenta que o crédito que Marcelinho tem a receber de Luxemburgo é parte do patrimônio do ex-jogador.
O escritório representou o ex-jogador de 2000 a 2005 em outros processos, mas afirma não ter recebido pelos honorários do perÃodo e cobra cerca de R$ 1,5 milhão.
Por causa da dÃvida de Marcelinho, a 4ª Vara CÃvel Central de São Paulo já havia decretado a penhora de parte do salário de Luxemburgo ainda quando ele era comandante do Vasco, em 2019, e o mesmo ocorreu em 2020, com os vencimentos pagos pelo Palmeiras.
Pelo acordo que o ex-jogador e o treinador tentaram firmar, o montante que hoje é descont