O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o Corinthians pagar uma multa de R$ 12.359.532,97, além de 10% de honorários advocatícios, por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2012, que regulamenta a oferta de meia-entrada. Segundo o Ministério Público, o clube não vende essa modalidade de tíquete no site Fiel Torcedor desde 2015.

A decisão da juíza Renata Martins de Carvalho, da 42ª Vara Cível, foi publicada no último dia 21. O clube tem prazo de 15 dias para quitar a punição –contados após recebimento de carta AR. A equipe alvinegra Ã© cobrada por desrespeitar o acordo desde Campeonato Paulista de 2015, mas ainda pode recorrer.

Procurado pela Folha, o clube se pronunciou via assessoria. “O Sport Club Corinthians Paulista informa que não se manifesta publicamente sobre ações judiciais em andamento, mas que o fará nos autos, no prazo legal.”

O Ministério Público de São Paulo protocolou a ação no dia 2 de janeiro deste ano. Os outros grandes clubes do estado, Palmeiras, Santos e São Paulo, também assinaram o TAC em 2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por partida caso descumprissem algum dos itens.

A Folha teve acesso a ação nesta quarta-feira (5), e nela não constavam manifestações do clube.

O Ministério Público recebeu denúncias em 2014 de que o Corinthians não estaria cumprindo o documento assinado em 2012. A partir daí, tentou esclarecer a situação em uma audiência com o time, que alegou ter condições de responder a respeito somente após o término da Copa do Mundo, disputada no Brasil. O que não ocorreu.

Em trecho do processo, o promotor Luiz Ambra Neto afirma que a resposta corintiana sobre o assunto veio apenas em 20 de abril de 2017, “quando um representante do clube afirmou que persistiam dificuldades na venda de meia-entrada pela internet, bem como comprometeu-se a esclarecê

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