A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu pedido de liminar da TV Globo, que pretendia barrar a transmissão da partida entre Flamengo e Boavista, quarta-feira (1º), pela quinta rodada da Taça Rio.

O plano rubro-negro é exibir o conteúdo no YouTube, pelo seu canal oficial Fla TV, mas o clube crê em recurso por parte da emissora, o que pode fazer com que haja uma mudança de rumo.

Em sua decisão, Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível, disse entender que não há inconstitucionalidade no direito do Flamengo, já que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.

“Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais.”

O juiz acrescentou que o clube não tinha contrato celebrado com a empresa e que a não adesão ao acordo pelo Estadual do Rio de Janeiro já previa uma redução no valor que seria pago aos outros 11 times do torneio.

“Tais opções representam um direito potestativo atribuído à Globo Comunicação e Participações em relação à não ade

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