Presidente da CBF de 1989 a 2012, Ricardo Teixeira, 72, moveu uma ação na Justiça Federal no Rio de Janeiro para tentar tentar receber R$ 20.795,24 da Caixa Econômica Federal referente a correções monetárias de suas contas de FGTS no fim dos anos 1980 e início dos 1990.

Antes de ser dirigente de futebol, ele trabalhou em empresas do mercado financeiro.

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. A sentença mais recente, dada pela 8ª Turma Recursal, foi publicada no último dia 7.

“O recorrente não comprova que se inclui em alguns dos critérios legais que facultam o saque do FGTS”, diz a sentença assinada pela juíza relatora Cynthia Leite Marques. A defesa de Teixeira afirma que vai recorrer.

Ele ingressou com a ação em agosto de 2019 porque considerava ter direito a valores das contas de FGTS após revisão (correção dos expurgos inflacionários) dos planos Verão e Collor 1.

Também pleiteou o benefício da assistência judicial gratuita por, de acordo com o pedido, “não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família”.

O benefício da gratuidade, assegurado por lei, é um direito para pessoas que não tenham condições de pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.

Na correção do Plano Verão, referente aos saldos de FGTS em dezembro de 1988, os trabalhadores têm direito a uma atualização de 42,72%, e no plano Collor 1, de 44,8% sobre o saldo da conta em abril de 1990.

A legislação determina que trabalhadores com saldo em contas daquela época podem pleitear os expurgos inflacionários em até 30 anos (prazo de prescrição).

A Folha teve acesso aos autos do processo. Neles, constam sete extratos em nome do ex-dirigente com valores que, no total, chegam a R$ 20.795,24. Todo o crédito, no entanto, foi cancelado.

De acordo com uma lei complementar, o trabalhador deveria ter assinado um termo de adesão para pleitear os expurgos inflacionários até 30 de dezembro de 2003. Teixeira não o fez, conforme a Caixa demonstrou na ação.

O banco ainda pediu que ele fosse multado por má-fé, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil. Entre os motivos apontados, estão o de “alterar a verdade do fato” e “usar do processo para conseguir objetivo ilegal”.

O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da primeira instância, não arbitrou sobre esse pedido da Caixa nem sobre a solicitação de Justiça gratuita por parte de Teixeira, porém o isentou de pagar as custas e honorários advocatícios.

“Boa parte dos brasileiros não sabe dos seus direitos”, disse o advogado de Teixeira no caso, Luiz Henrique Barbosa Gonçalves, sobre o motivo pelo qual seu cliente recorreu à Justiça apenas no limite do prazo para o Plano Collor 1 e após a prescrição para o Plano Verão.

Para ele, o fato de Teixeira não

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