Interditados por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro no último dia 15, o Parque OlÃmpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro poderão ser reabertos a partir desta terça-feira (28).
O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar à Prefeitura do Rio, que ainda não providenciou licenças exigidas, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se.
Na decisão, Schwaitzer afirmou que está vigente, ainda que de forma provisória, o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF), emitido pelo Corpo de Bombeiros para cada uma das instalações. Também argumentou que é ânotória a utilização rotineira de algumas das instalações situadas no Complexo de Deodoro pelo Exército Brasileiroâ.
Na decisão do último dia 15, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, havia demonstrado preocupação com a realização de eventos principalmente no Parque OlÃmpico da Barra da Tijuca.
âEsse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédiasâ, afirmou o magistrado.
A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a prefeitura providenciasse documentação pertinente à s obras do Parque OlÃmpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também que corrigisse “os vÃcios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locaisâ.
Em outubro, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque OlÃmpico. O espaço havia recebido o Rock in Rio do fim de setembro ao começo de outubro.
O Grupo de Trabalho da OlimpÃada, do MPF, sustenta que a extinção da AGLO (Autoridade de Governança do Legado OlÃmpico, autarquia federal responsável pelo ge