Interditados por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro no último dia 15, o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro poderão ser reabertos a partir desta terça-feira (28).

O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar à Prefeitura do Rio, que ainda não providenciou licenças exigidas, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se.

Na decisão, Schwaitzer afirmou que está vigente, ainda que de forma provisória, o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF), emitido pelo Corpo de Bombeiros para cada uma das instalações. Também argumentou que é “notória a utilização rotineira de algumas das instalações situadas no Complexo de Deodoro pelo Exército Brasileiro”.

Na decisão do último dia 15, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, havia demonstrado preocupação com a realização de eventos principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.

“Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, afirmou o magistrado.

A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a prefeitura providenciasse documentação pertinente às obras do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também que corrigisse “os vícios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locais”.

Em outubro, o Ministério Público Federal pediu Ã  Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico. O espaço havia recebido o Rock in Rio do fim de setembro ao começo de outubro.

O Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, sustenta que a extinção da AGLO (Autoridade de Governança do Legado Olímpico, autarquia federal responsável pelo ge

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