O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o Corinthians pagar uma multa de R$ 12.359.532,97, além de 10% de honorários advocatÃcios, por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2012, que regulamenta a oferta de meia-entrada. Segundo o Ministério Público, o clube não vende essa modalidade de tÃquete no site Fiel Torcedor desde 2015.
A decisão da juÃza Renata Martins de Carvalho, da 42ª Vara CÃvel, foi publicada no último dia 21. O clube tem prazo de 15 dias para quitar a punição âcontados após recebimento de carta AR. A equipe alvinegra é cobrada por desrespeitar o acordo desde Campeonato Paulista de 2015, mas ainda pode recorrer.
Procurado pela Folha, o clube se pronunciou via assessoria. “O Sport Club Corinthians Paulista informa que não se manifesta publicamente sobre ações judiciais em andamento, mas que o fará nos autos, no prazo legal.”
O Ministério Público de São Paulo protocolou a ação no dia 2 de janeiro deste ano. Os outros grandes clubes do estado, Palmeiras, Santos e São Paulo, também assinaram o TAC em 2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por partida caso descumprissem algum dos itens.
A Folha teve acesso a ação nesta quarta-feira (5), e nela não constavam manifestações do clube.
O Ministério Público recebeu denúncias em 2014 de que o Corinthians não estaria cumprindo o documento assinado em 2012. A partir daÃ, tentou esclarecer a situação em uma audiência com o time, que alegou ter condições de responder a respeito somente após o término da Copa do Mundo, disputada no Brasil. O que não ocorreu.
Em trecho do processo, o promotor Luiz Ambra Neto afirma que a resposta corintiana sobre o assunto veio apenas em 20 de abril de 2017, “quando um representante do clube afirmou que persistiam dificuldades na venda de meia-entrada pela internet, bem como comprometeu-se a esclarecê